A 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, decidiu que não tem competência para tocar a execução da sentença que obriga o Estado de Mato Grosso a pagar R$ 1,46 milhão ao ex-soldado Luiz Fernando Alves de Souza, reforçando a reintegração do soldado.
Portanto, o processo será redistribuído para uma das Varas Especializadas da Fazenda Pública da capital.
Luiz Fernando foi expulso da Polícia Militar em 2015 após responder a um Conselho de Disciplina. A demissão ocorreu após ele ser acusado de participar de um assalto na loja Moda Verão em Cuiabá em 2014. A defesa do PM recorreu da decisão administrativa.
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Na fase de cumprimento de sentença, os advogados apresentaram memória de cálculo de R$ 1.461.863,42 e pediram a intimação do Estado, a efetivação da reintegração e a expedição de precatório/RPV.
Ao decidir, o juiz entendeu que a Justiça Militar julga apenas a legalidade do ato disciplinar; como o TJMT já anulou a demissão, a fase atual trata apenas de pagamento. Portanto, a discussão deixa de incidir sobre a validade do ato disciplinar militar, já definitivamente solucionada pelo título judicial, passando a concentrar-se na execução de obrigações patrimoniais impostas à Fazenda Pública.
Mesmo remetendo a parte financeira para a Fazenda Pública, o juízo atendeu o pedido da defesa e determinou ao Comando-Geral a reintegração do ex-soldado conforme decisão do TJMT.
Com isso, o processo segue agora na Vara da Fazenda, onde vai tramitar até o pagamento do valor de R$ 1,4 milhão.
reintegração do soldado
Entenda o caso: de acordo com a denúncia, Luiz Fernando Alves de Souza teria envolvimento no assalto à loja Moda Verão, no CPA, em Cuiabá, ocorrido em 26 de maio de 2014. Segundo o PAD, ele teria dado suporte ao roubo, levando os autores do crime de carro antes e após a ação.
- Envolvimento no assalto de 2014, conforme a denúncia.
- Contribuição para a fuga dos autores, segundo o PAD.
- Decisões judiciais: demissão anulada pelo TJMT, reintegração determinada e pagamento em curso.
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Em resumo, a reintegração do soldado é parte de um equilíbrio entre a anulação da demissão pela Justiça e as obrigações financeiras do Estado, que seguem tramitação na Vara da Fazenda até a efetivação do pagamento.







