Em uma decisão que reforça a importância da regularidade nos negócios imobiliários, a Justiça de Mato Grosso condenou V.L.A.S. a pagar indenização pela ocupação irregular de um imóvel no bairro Parque Cuiabá, na capital, após perder a posse da casa adquirida por outra mulher em leilão da Caixa Econômica Federal.
Segundo a Justiça, V.L. permaneceu na residência apesar de ter sido notificada para deixar o local, o que gerou prejuízos para a proprietária, M.L.C., que adquiriu o imóvel em março de 2015 por R$ 62,4 mil.
Além disso, a decisão também determina que V.L. arque com eventuais débitos de IPTU, água e energia acumulados entre março de 2015 e julho de 2017, desde que comprovados pela proprietária, M.L.C..
É importante notar que o leilão da Caixa Econômica Federal é uma ferramenta importante para o mercado imobiliário, mas é fundamental respeitar a propriedade e a posse dos imóveis.
Em conclusão, a decisão da Justiça reforça a importância de respeitar a regularidade nos negócios imobiliários e de não ocupar imóveis sem respaldo legal.
- A ocupante, V.L., foi condenada a pagar indenização equivalente a 0,5% ao mês sobre o valor da compra do imóvel, desde a citação até a retirada definitiva da ocupante.
- A decisão também determina que V.L. arque com eventuais débitos de IPTU, água e energia acumulados entre março de 2015 e julho de 2017.
- A proprietária, M.L.C., adquiriu o imóvel em março de 2015 por R$ 62,4 mil.
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