Polícia Penal Tem Adicional Noturno e Insalubridade Cortados
Em decisão recente, a Vara de Ações Coletivas de Cuiabá julgou improcedente a ação do Sindicato dos Policiais Penais de Mato Grosso (Sindispen) que pedia o restabelecimento do adicional noturno e do adicional de insalubridade a servidores afastados por licença médica, licença-prêmio, mandato classista e outras hipóteses do art. 129 da Lei Complementar Estadual 04/1990.
Para o juiz Bruno D’Oliveira Marques, a manutenção do pagamento durante o afastamento, sem fato gerador, causaria dano ao erário.
Decisão de Justiça: uma questão de princípios
A sentença entende que as duas verbas têm natureza propter laborem e só são devidas quando há efetivo trabalho em condições especiais. Além disso, a suspensão foi feita sem processo administrativo individual, violando o Tema 138 do STF.
Por exemplo, o SINDSPPEN/MT sustentou que os afastamentos previstos no art. 129 são considerados “efetivo exercício” e, por isso, o Estado não poderia cortar os adicionais.
No entanto, o juiz argumentou que a supressão não constitui faculdade da Administração, mas dever decorrente do princípio da legalidade.
Uma luta sem fim: o que pode ser feito?
Leia também: Na fase de saneamento, o juízo já havia reconhecido coisa julgada sobre o auxílio-fardamento e litispendência parcial quanto ao auxílio-alimentação.
Para o Sindispen, a decisão é uma vitória para os policiais penais afastados, que podem continuar lutando por seus direitos.
Consequências da decisão
A decisão da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá tem consequências importantes para os policiais penais de Mato Grosso.
Em conclusão, a decisão é um exemplo do quanto é importante ter conhecimento sobre os direitos dos servidores públicos.
Para saber mais sobre o tema, clique aqui: Direitos dos Servidores Públicos.










