Dupla acusada de homicídio em Mato Grosso mantém julgamento

Dupla acusada de homicídio em Mato Grosso
Dupla acusada de homicídio em Mato Grosso mantém julgamento, juiz mantém decisão
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Em uma decisão firme, o juiz Moacir Rogério Tortato, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a decisão que manda os réus Anderson Cardoso e Fernandes Luiz Lemes de Souza a júri popular. Além disso, a justiça fica firme em seu julgamento, como mencionado em outro caso de homicídio.

Os dois são acusados de homicídio qualificado contra Fabrício, mais conhecido como Fabrício do Areão, e tentativa de homicídio contra Ednalva Rodrigues de Siqueira, em caso de 2014.

Segundo o processo, o crime aconteceu no dia 21 de março de 2014, por volta das 20h30. Fabrício, participava de um churrasco em uma borracharia no Bairro Areão quando foi alertado sobre a aproximação de homens armados.

Além disso, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) considera que o crime teria sido motivado por vingança. Fernandes teria agido para vingar a morte de seu irmão, ocorrida em 2007, supostamente cometida por Fabrício, que já era investigado pela polícia por outros homicídios.

Dupla acusada de homicídio em Mato Grosso

Depoimentos sugerem que a ordem para a execução teria partido de lideranças vinculadas ao “Comando Vermelho”. Portanto, a justiça não pode deixar de se manifestar sobre o caso.

A defesa da dupla acusada entrou com embargos para evitar a pronúncia, alegando omissões e contradições na decisão da pronúncia. Além disso, a defesa sustentou que o juízo não recebeu de forma individualizada as teses das alegações finais e não indicou quais provas sob contraditório sustentariam os indícios de autoria.

No entanto, o juiz afirmou que a pronúncia apreciou de forma fundamentada a alegada insuficiência de indícios e a tese de fragilidade da prova. Segundo a decisão, foram examinados depoimentos de testemunhas, concluindo haver indícios suficientes para levar os réus ao Tribunal do Júri.

Com a rejeição dos embargos, a defesa de Anderson ainda tem prazo para recorrer. Depois, os autos serão encaminhados para apreciação do Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa de Fernandes Luiz Lemes de Souza, que também contesta a pronúncia.

Leia também: Crime motivado por vingança?

Ante o exposto, o juiz manteve a decisão, mantendo a dupla acusada a júri popular.

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