O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão em que o Estado deve indenizar o casal Luiz Mangieri e Marilene Potenza Mangieri pela perda de uma fazenda de 13 mil hectares em Colíder (633 km de Cuiabá). A área, avaliada hoje em cifras bilionárias, fica na Gleba Cristalino. O valor final ainda será definido após nova perícia.
A decisão foi proferida pelo relator desembargador Jones Gattass Dias, da 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo. Por unanimidade, os desembargadores reconheceram a “desapropriação indireta”.
O casal alega que foi retirado da terra em 1994. Em 2002, a Assembleia Legislativa regularizou ocupações de terceiros no local. Para a Justiça, isso confirmou a perda definitiva da posse.
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Em 2025, a juíza Fernanda Mayumi, de Chapada dos Guimarães, já tinha condenado o Estado a pagar R$ 214,5 milhões com base em laudo de 2017. O Estado recorreu ao Tribunal.
Gattass manteve a obrigação de indenizar, mas mandou fazer nova perícia só para calcular o valor. O próprio Estado havia pedido outro laudo ainda na primeira instância, discordando dos R$ 214,5 milhões.
No voto, o relator já cortou os juros compensatórios por falta de prova de que o casal explorava a área. Também trocou o índice de correção: a partir de dezembro de 2021, vale a taxa Selic.
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Estimativas apresentadas nos autos apontam que, com juros e correção, a indenização pode chegar a R$ 5 bilhões, valor esse considerado “astronômico’’ pelo desembargador Márcio Vidal. A fazenda fica próxima às reservas Cristalino e Cristalino II, uma das regiões mais preservadas da Amazônia em Mato Grosso.
O acórdão, por unanimidade, decidiu anular o valor anterior da indenização (fixado em R$ 214,5 milhões) e determinar a realização de uma nova perícia para calcular o montante correto da indenização.
Dois peritos foram nomeados e vão avaliar a floresta, a qualidade da terra e possíveis danos ambientais que podem reduzir o preço. O Estado vai custear a perícia. O prazo é de 60 dias para apresentarem os resultados da análise.
O julgamento do recurso estava suspenso desde agosto por pedido de vista do desembargador Márcio Vidal. Após o novo laudo, o TJMT vai fixar o valor final a ser pago pelo Estado.
“Assim, diante da imprescindibilidade da prova técnica para a adequada quantificação da indenização devida, bem como do requerimento anteriormente formulado pelo ente público, com fundamento no art. 938, § 3º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a realização de nova perícia judicial, nos moldes dos arts. 464, 465, 466 e seguintes do referido diploma processual.”, diz voto do relator.











