MP recorre ao TJ para condenar Emanuel por contratações irregulares na Saúde

Contratações irregulares na saúde em Cuiabá
Decisão do Tribunal de Justiça pode mudar curso da justiça
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Em uma decisão que visa reverter a sentença de primeira instância, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça (TJMT) contra a absolvição de Emanuel Pinheiro, ex-prefeito de Cuiabá, e Huark Douglas Correia, ex-secretário municipal de saúde, acusados de manter contratações temporárias irregulares na saúde, descumprir ordens judiciais e violar Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

Além disso, a decisão de primeira instância, proferida em 16 de março de 2026 pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, absolveu os réus sob o fundamento de ausência de comprovação do dolo específico exigido pela Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

Portanto, o MP recorreu da decisão e sustentou que o juiz errou ao aplicar o Tema 1.108 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pede a reforma da sentença para que os réus sejam condenados.

Contratações irregulares na Saúde

  • A ação civil pública alega que Emanuel Pinheiro e Huark Douglas Correia mantiveram um modelo sistemático de contratações temporárias na Secretaria Municipal de Saúde, em substituição à regra constitucional do concurso público, violando o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
  • Além disso, a decisão de primeira instância absolveu os réus sob o fundamento de ausência de comprovação do dolo específico exigido pela Lei nº 14.230/2021.
  • No entanto, o MP sustenta que o juiz errou ao aplicar o Tema 1.108 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O recurso aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Para entender melhor o caso, leia a reportagem “STJ Anula Decisão Contra Emanuel Pinheiro no Caso de Fraude em Vacinas da Covid-19” e “MP denuncia Emanuel por ‘farra’ em contratações na Saúde de Cuiabá”.

Em conclusão, a decisão de primeira instância foi recorrida pelo MP, que sustenta que os réus devem ser condenados por ato de improbidade administrativa.

Por exemplo, a decisão de primeira instância absolveu os réus sob o fundamento de ausência de comprovação do dolo específico exigido pela Lei nº 14.230/2021.

Além disso, a ação civil pública alega que Emanuel Pinheiro e Huark Douglas Correia mantiveram um modelo sistemático de contratações temporárias na Secretaria Municipal de Saúde.

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