Em uma decisão que visa reverter a sentença de primeira instância, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça (TJMT) contra a absolvição de Emanuel Pinheiro, ex-prefeito de Cuiabá, e Huark Douglas Correia, ex-secretário municipal de saúde, acusados de manter contratações temporárias irregulares na saúde, descumprir ordens judiciais e violar Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
Além disso, a decisão de primeira instância, proferida em 16 de março de 2026 pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, absolveu os réus sob o fundamento de ausência de comprovação do dolo específico exigido pela Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Portanto, o MP recorreu da decisão e sustentou que o juiz errou ao aplicar o Tema 1.108 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pede a reforma da sentença para que os réus sejam condenados.
Contratações irregulares na Saúde
- A ação civil pública alega que Emanuel Pinheiro e Huark Douglas Correia mantiveram um modelo sistemático de contratações temporárias na Secretaria Municipal de Saúde, em substituição à regra constitucional do concurso público, violando o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
- Além disso, a decisão de primeira instância absolveu os réus sob o fundamento de ausência de comprovação do dolo específico exigido pela Lei nº 14.230/2021.
- No entanto, o MP sustenta que o juiz errou ao aplicar o Tema 1.108 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O recurso aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Para entender melhor o caso, leia a reportagem “STJ Anula Decisão Contra Emanuel Pinheiro no Caso de Fraude em Vacinas da Covid-19” e “MP denuncia Emanuel por ‘farra’ em contratações na Saúde de Cuiabá”.
Em conclusão, a decisão de primeira instância foi recorrida pelo MP, que sustenta que os réus devem ser condenados por ato de improbidade administrativa.
Por exemplo, a decisão de primeira instância absolveu os réus sob o fundamento de ausência de comprovação do dolo específico exigido pela Lei nº 14.230/2021.
Além disso, a ação civil pública alega que Emanuel Pinheiro e Huark Douglas Correia mantiveram um modelo sistemático de contratações temporárias na Secretaria Municipal de Saúde.










