Uma decisão histórica do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMT) obrigou uma operadora de planos de saúde a custear um tratamento multidisciplinar para um paciente autista, incluindo o método ABA, muito eficaz em ajudar a controlar os sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT decidiu que a GEAP Autogestão deve pagar pelo tratamento, que inclui fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia, equoterapia e musicoterapia, realizadas na Clínica Mundo Azul, uma das melhores clínicas do país.
Além disso, o colegiado manteve a indenização de R$ 8 mil por danos morais ao beneficiário, uma decisão justa considerando a negativa indevida de cobertura de tratamento essencial pela operadora.
De acordo com o relator desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a Lei 14.454/2022 e a regra da ANS (RN 539/2022) mudaram, e a lista da ANS não é mais uma lista fechada. Os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos que o médico receitar, desde que haja provas científicas de que funcionam.
TJMT decide que plano de saúde deve custear terapia para autista
Para ele, é obrigatória a cobertura de tratamentos prescritos com base em evidências científicas, especialmente para TEA, incluindo o método ABA e terapias complementares, quando há indicação médica.
Portanto, a decisão do TJMT é uma vitória para os pacientes autistas e seus familiares, que lutam por direitos e tratamentos eficazes para a condição.
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Além disso, a decisão do TJMT é um exemplo de como a justiça pode garantir os direitos dos cidados, especialmente os mais vulneráveis, como os pacientes autistas.
No entanto, é importante lembrar que a decisão do TJMT ainda não é definitiva e pode ser apreciada em instâncias superiores.
Em conclusão, a decisão do TJMT é um passo importante em direção a uma sociedade mais inclusiva e justa para os pacientes autistas.









