Condenação a pagar custas após seguradora perder ação contra Energisa

Condenação a pagar custas após seguradora perder ação contra Energisa
Seguradora condenada a pagar custas após perder ação contra Energisa por supostos danos elétricos.
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Condenação a pagar custas após seguradora perder ação contra Energisa

A Justiça julgou improcedente a ação de uma seguradora que cobrava R$ 16,1 mil da Energisa Mato Grosso por supostos danos elétricos em dois segurados.

A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível, publicada nesta quinta-feira (29).

Além disso, a seguradora pagou indenizações a duas empresas por queima de equipamentos após suposta oscilação de energia em janeiro de 2023 e fevereiro de 2024.

Depois, entrou com ação regressiva contra a Energisa para ser ressarcida, mas a concessionária contestou.

Alegou falta de interesse de agir, inexistência de falha no serviço e ausência de nexo causal, além de dizer que os laudos apresentados eram unilaterais e genéricos.

Pediu provas periciais, mas o juiz entendeu que os documentos do processo eram suficientes e indeferiu novas provas.

Ação regressiva não tem sucesso

O juiz destacou que a responsabilidade da concessionária é objetiva, mas exige prova do dano e do nexo causal.

Os laudos juntados pela empresa foram considerados unilaterais, genéricos e sem qualificação técnica do responsável.

Já a Energisa apresentou relatórios técnicos indicando que não houve oscilação na rede nos dias dos sinistros.

A seguradora não provou que a queima dos equipamentos decorreu de falha da Energisa.

Com isso, julgou improcedentes os pedidos e condenou a seguradora ao pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa.

Além disso, o juiz rejeitou a preliminar de falta de interesse de agir, citando que pedido administrativo prévio não é obrigatório.

Leia também: Ação regressiva de seguradora contra Energisa Mato Grosso.

Em suma, a decisão é um exemplo de como a Justiça pode julgar improcedente ação regressiva de seguradora.

No entanto, é importante lembrar que a responsabilidade da concessionária é objetiva e exige prova do dano e do nexo causal.

Além disso, a ausência de preservação dos equipamentos danificados inviabilizou a perícia.

Por exemplo, a seguradora não provou que a queima dos equipamentos decorreu de falha da Energisa.

Em conclusão, a decisão é um reflexo da importância da prova em ações regressivas.

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