A Justiça de Mato Grosso determinou a demolição de uma parte de uma casa que invadiu 6,975 m² do terreno vizinho em Tangará da Serra (241 km de Cuiabá), após uma longa batalha judicial. O TJ manda demolir imóvel, demonstrando a importância da segurança e da estabilidade dos imóveis.
Segundo a Segunda Câmara de Direito Privado, a decisão é favorável ao dono do lote prejudicado, que agora tem o direito de reaver a área e não precisará indenizar a vizinha pela construção irregular.
A decisão é um exemplo de justiça sendo feita, pois o morador já tinha posse com contrato e pagamento do ITBI, o que é suficiente para provar a posse.
Técnicas e Legislação
A construção irregular foi detectada por meio de um laudo técnico, que apontou que a obra avançou quase 7 m² sobre o terreno vizinho.
A proprietária do lote ao lado contratou uma construtora para erguer sua residência, mas não respeitou os limites do terreno.
O juiz de 1ª instância extinguiu o processo sem julgar o mérito, mas a segunda instância deu razão ao homem e anulou a sentença, determinando a demolição da parte invadida.
Além disso, a decisão também é um alerta para construtoras e proprietários de imóveis que não respeitam os limites dos terrenos vizinhos.
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A decisão é um exemplo de como a justiça pode funcionar, protegendo os direitos dos proprietários de imóveis e garantindo que as construções sejam feitas dentro dos limites legais.
Em conclusão, a decisão do TJ é um passo importante para garantir a segurança e a estabilidade dos imóveis em Tangará da Serra.










