Em um caso curioso, a Justiça de Barra do Garças deflagrou um bloqueio na circulação de uma Land Rover Range Rover Sport, avaliada em R$ 450 mil. A empresa que comprou o carro alega ser a dona legítima do veículo, mas a história é mais complexa do que isso.
Segundo o juiz Michell Lofti Rocha da Silva, da 1ª Vara Cível de Barra do Garças, a empresa ajuizou embargos de terceiro contra um homem, alegando ser a proprietária do veículo. A empresa diz que comprou o carro em 22 de agosto de 2024 de uma empresa de carro de luxos por R$ 450 mil, com valor integralmente quitado.
Porém, a Justiça de Barra do Garças apontou que a loja de carro de luxo nunca pagou o carro ao verdadeiro dono e que o veículo seria produto de estelionato. A Justiça também apontou que a empresa alegou má-fé por omitir decisões desfavoráveis anteriores.
Carro de luxo Golpe Justiça
O juiz Michell Lofti Rocha da Silva destacou que a 2ª Câmara de Direito Privado do TJMT já negou recurso e manteve a restrição. A decisão impede mudança em decisão liminar: “Não há como afirmar categoricamente a probabilidade do direito, uma vez que a medida é legítima e proporcional diante da controvérsia sobre a titularidade e da necessidade de assegurar o resultado útil do processo principal”, escreveu.
Além disso, o juiz apontou que não há fatos novos que justifiquem alterar a situação definida por instância superior. Portanto, o pedido de baixa imediata da restrição via Renajud foi negado.
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Em conclusão, a Justiça de Barra do Garças manteve o bloqueio na circulação da Land Rover Range Rover Sport, avaliada em R$ 450 mil. Além disso, a empresa que comprou o carro terá que respeitar a decisão da Justiça.
Por exemplo, a empresa pode recorrer da decisão, mas por enquanto, o bloqueio permanece. Ao final, a Justiça buscou garantir a integridade do bem até o fim da disputa.
No entanto, a história não terminou aqui. A empresa que comprou o carro pode continuar a lutar por sua posse, mas por ora, a Justiça manteve a restrição.










