A decisão da juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, do Núcleo de Justiça 4.0 Juiz de Garantias, revogou a prisão de Sebastião da Silva Junior, suspeito de integrar o Comando Vermelho (CV). A justiça entendeu que os motivos que levaram ao decreto da prisão preventiva não se fazem mais presentes, apontando falhas em relatórios da polícia.
Entre os motivos que levaram à revogação da prisão está a falta de comprovação da movimentação financeira suspeita de Sebastião, que foi considerada incompatível com sua renda como pedreiro. Além disso, a juíza considerou que Sebastião possui predicados favoráveis, como ser primário, ter endereço fixo e família constituída.
A juíza também destacou que o Ministério Público não se manifestou acerca do pedido de soltura de Sebastião, enquanto se posicionou contra a revogação da prisão de outros réus. Portanto, a magistrada entendeu que os requisitos da prisão preventiva não estão mais presentes.
A magistrada determinou que Sebastião seja submetido a medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.
Justiça e CV: o que você precisa saber
A Operação Ruptura CPX investiga a tentativa de domínio de uma região de Várzea Grande por parte da facção criminosa. Além disso, é importante lembrar que a prisão preventiva é uma medida cautelar, não uma condenação.
Leia também: “CV é uma organização criminosa que atua em diversas regiões do país”.
A decisão da juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima foi tomada após análise do pedido de revogação da prisão de Sebastião da Silva Junior. No entanto, a magistrada entendeu que os requisitos da prisão preventiva estão mantidos em relação a outro réu, Dyoney Wesley Silva Flores.
A principal justificativa para a manutenção da prisão preventiva de Dyoney é que os relatórios policiais apontam que ele é ativo em grupos de WhatsApp ligados ao Comando Vermelho, inclusive sugerindo ações violentas contra pessoas que desagradam a facção.
A magistrada destacou a gravidade dos crimes imputados ao Comando Vermelho no Estado e a insuficiência das medidas alternativas à prisão para conter a continuidade da atividade ilícita.
Portanto, a magistrada entendeu que os requisitos da prisão preventiva estão mantidos em relação a Dyoney.
A decisão da juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima foi tomada após análise do pedido de revogação da prisão de Dyoney Wesley Silva Flores.
A magistrada determinou que Dyoney seja mantido preso e que seja submetido a medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.
Além disso, é importante lembrar que a prisão preventiva é uma medida cautelar, não uma condenação.
Leia também: “CV é uma organização criminosa que atua em diversas regiões do país”.










