Ex-vereador multado por divulgar telefone da prefeita do MT

Ex-vereador multado por divulgar telefone da prefeita do MT
Decisão do juiz Silvio Mendonça Ribeiro Filho determina a remoção de publicações que exponham o telefone pessoal da prefeita do MT
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A 1ª Vara de Barra do Bugres determinou que o ex-vereador Edilson de Oliveira (PP), conhecido como “Bocão”, retire das redes sociais publicações em que divulgou o número de telefone pessoal da prefeita Maria Azenilda Pereira (Republicanos) e incentivou seguidores a “perturbar a prefeita”. A decisão liminar é do juiz Silvio Mendonça Ribeiro Filho.

A atual gestora de Barra do Bugres entrou com ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais contra Edilson. Além disso, ela alega que o ex-vereador fez postagens e vídeos com expressões como “PROCURA-SE”, “PREFEITA AUSENTE” e “DITADORA”, além de imputar condutas ilícitas relacionadas à gestão municipal.”

Segundo os autos, o ex-parlamentar divulgou o contato telefônico pessoal da prefeita e pediu que a população “enchesse o telefone dela” com reclamações. Por exemplo, o processo inclui uma postagem em que Edilson afirma que a prefeita está “ausente” e que a população deve “encher o telefone dela” com reclamações.

Ex-vereador é multado por divulgar telefone da prefeita

O magistrado deferiu parcialmente a liminar. Porém, destacou que divulgar dado pessoal e convocar terceiros a perturbar a esfera privada “se distancia da crítica administrativa legítima”.

Para o juiz, há probabilidade do direito e risco de dano, já que a manutenção do telefone pessoal na internet amplia a exposição e dificulta a reparação. Em consequência, o magistrado determinou que Edilson tem 24 horas para remover de seus perfis o vídeo publicado em 2 de abril de 2026 e outras postagens que exponham o telefone pessoal da prefeita.

A decisão do juiz Silvio Mendonça Ribeiro Filho também determina que Edilson seja multado em R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 20 mil, caso ele não cumpra com a ordem. Dessa forma, o processo seguirá para audiência de conciliação no Cejusc.

Se não houver acordo, o ex-vereador terá 15 dias para contestar. A multa por ausência injustificada à audiência é de até 2% do valor da causa.

Leia também: Ex-vereador do MT é acusado de fraude eleitoral

Em conclusão, a decisão do juiz Silvio Mendonça Ribeiro Filho destaca a importância de respeitar a privacidade das autoridades públicas e evitar a divulgação de informações pessoais sem pertinência com o debate público. Ao mesmo tempo, ela também destaca a necessidade de fiscalizar a conduta dos agentes públicos e evitar a crítica ilegítima.

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