Construtora condenada por escravidão em quilombo de Mato Grosso – escravidão no trabalho, quilombo de Mato Grosso

Construtora condenada por escravidão em quilombo de Mato Grosso
Construtora Gênesis Construções condenada por escravidão em quilombo de Mato Grosso
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Construtora condenada por escravidão em quilombo de Mato Grosso

A construtora Gênesis Construções e Montagens Ltda. foi condenada por escravidão em um quilombo de Mato Grosso, após cinco trabalhadores serem encontrados em condições análogas à escravidão no Quilombo Mata Cavalo.

A juíza Tatiana de Oliveira Pitombo, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, condenou a empresa após constatar que os trabalhadores viviam em um imóvel destinado ao armazenamento de materiais de construção, com instalações elétricas clandestinas, janelas quebradas, ausência de água potável, saneamento e local adequado para as refeições.

Condições degradantes

A magistrada destacou que os trabalhadores viviam em um ambiente degradante, com camas em péssimo estado de conservação, sem roupas de cama e sem geladeira na cozinha.

Além disso, a alimentação havia sido suspensa por falta de pagamento ao fornecedor e os dormitórios apresentavam condições insalubres.

A magistrada também destacou que o contrato de empreitada continua em vigor e que não houve mudança na conduta da empresa, o que mantém o risco a outros trabalhadores.

Por outro lado, a construtora terá que pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo, R$ 50 mil de indenização por dano moral individual a cada trabalhador resgatado e cerca de R$ 89 mil em verbas rescisórias.

Além disso, a construtora também está proibida de submeter empregados a trabalho degradante ou forçado, sob pena de multa de R$ 25 mil.

Processo em segredo de justiça

O processo encontra-se em segredo de justiça.

No entanto, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ingressou com uma Ação Civil Pública e obteve liminar favorável contra a Gênesis Construções.

Por exemplo, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MT) constatou que os trabalhadores viviam em condições degradantes.

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Além disso, a magistrada destacou que há o agravante de prestadores de serviço serem moradores locais e estarem vulneráveis social e economicamente às mesmas condições de trabalho penosas, precárias e desumanas.

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