A justiça trabalhou a favor de uma criança de 12 anos que estava em uma situação desesperadora. Após 8 meses sem realizar a cirurgia necessária, a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendeu que o SUS deveria realizar a cirurgia considerada essencial. O direito à saúde da criança deve ser tratado com prioridade absoluta, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente quando há risco de complicações do quadro clínico.
O relator do caso, desembargador Jones Gattass Dias, entendeu que a classificação administrativa como “eletivo” não impede o reconhecimento da urgência quando há risco de piora da doença. No entanto, o colegiado entendeu que a situação clínica da paciente exige rapidez no atendimento. Além disso, o tempo de espera superior a oito meses foi considerado excessivo.
A decisão da justiça é um exemplo de como a lei pode ser usada para proteger os direitos das crianças. No entanto, é importante lembrar que o SUS é um serviço público que deve ser acessível a todos, independentemente da idade ou do estado de saúde. Leia também: Justiça obriga SUS a realizar cirurgia em criança após 8 meses de espera
É importante lembrar que a saúde é um direito fundamental e que todos devemos ter acesso a cuidados médicos de qualidade. Além disso, a justiça trabalhou a favor da criança e determinou que o tratamento seja realizado no prazo de 15 dias.









