A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) é um grande alívio para o cemitério particular em Várzea Grande, que foi cobrado indevidamente por milhões de reais em imposto predial e territorial urbano (IPTU).
Segundo a perícia judicial, o valor real do imóvel é de cerca de R$ 11,5 milhões, muito menor do que o valor de R$ 44 milhões que o Município considerou.
Tribunal reitera direito à isenção
O julgamento foi conduzido pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
No entanto, o Tribunal também reiterou o direito à isenção tributária do cemitério.
Reiteração do direito à isenção
Além disso, a empresa comprovou que disponibilizou sepulturas para pessoas em situação de vulnerabilidade, como é exigido pela lei.
Por exemplo, a empresa forneceu sepulturas para pessoas que não tinham condições de pagar pelo serviço.
Isso foi comprovado por documentos e testemunhas.
Portanto, o Tribunal entendeu que a empresa tem direito à isenção.
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No final, o Tribunal determinou a revisão do IPTU com base no valor correto, inclusive para os anos subsequentes.
Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso do Município e mantiveram a decisão de primeira instância.










