Multa por invasão de gato agressivo

Gato agressivo invadindo imóvel
Multa por invasão de gato agressivo: caso em Mato Grosso
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A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que uma moradora seja multada em R$ 500 por cada vez que seu gato, da raça bengal, invadir um imóvel vizinho, configurando um risco atual à integridade dos moradores e dos animais, Portal 163 relata.

Os episódios de invasão acontecem desde 31 de julho de 2025. Consta nos autos que o felino adentrou o quarto de uma criança, provocando ferimentos físicos, exigindo uma resposta judicial.

O gato persa da moradora ao lado foi atacado inúmeras vezes, tendo uma perfuração abdominal e precisou ser submetido a uma cirurgia. Outros quatro episódios foram registrados ao longo do mês de setembro, mostrando a necessidade de uma intervenção judicial.

Leia também: Diversas tentativas de resolução, fora do âmbito judicial, não tiveram êxito.

Multa Coercitiva para Proprietária

A proprietária do bengal teria se comprometido a adotar medidas para evitar novas ocorrências, além de ter realizado ressarcimento parcial de despesas veterinárias, providências que, no entanto, não impediram a continuidade dos fatos, exigindo uma resposta mais rigorosa.

A magistrada destacou que as repetidas invasões e a possibilidade concreta de novos episódios configuram risco atual à integridade dos moradores e dos animais, justificando a multa coercitiva.

O colegiado entendeu que é obrigação da proprietária para que mantenha o gato bengal sob guarda, vigilância e controle rigorosos, de modo a impedir novas incursões e, por isso, fixou a multa coercitiva de R$ 500 por cada nova invasão devidamente comprovada, assegurando a proteção da integridade física, da propriedade e do ambiente doméstico.

A decisão consolida o entendimento de que o dever de guarda responsável de animais domésticos inclui a prevenção de danos a terceiros, especialmente quando há histórico de comportamento agressivo e invasivo, cabendo ao Judiciário intervir para assegurar a proteção da integridade física, da propriedade e do ambiente doméstico, evitando danos futuros.

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