Revisado
Em uma decisão importante, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre o pedido do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa para parcelar o saldo de R$ 23 milhões de seu acordo de delação premiada, relacionado ao parcelamento de R$ 23 milhões de Silval. A manifestação da PGR é etapa obrigatória antes de o tribunal decidir se autoriza o pagamento fracionado.
“Como sabido, as cláusulas do acordo de colaboração premiada foram pactuadas entre o colaborador e a PGR, de modo que, antes de mais nada, ela deve ser ouvida”, escreveu Toffoli.
A decisão de Toffoli foi assinada em 25 de março e é um passo importante no processo de delação premiada de Silval Barbosa.
Pedido de parcelamento
Em 2017, Silval Barbosa firmou um acordo com a PGR e se comprometeu a devolver R$ 70 milhões aos cofres públicos em troca de benefícios judiciais. Desse total, já pagou R$ 46,6 milhões.
Restam cerca de R$ 23 milhões, e o ex-governador tentou quitar o saldo com a entrega de imóveis, mas a proposta foi recusada pela PGR em março de 2026.
Na ocasião, o órgão deu prazo de 30 dias úteis para pagamento integral do valor.
Parcelamento previsto no acordo
Agora, a defesa de Silval Barbosa pede o restabelecimento do parcelamento previsto no acordo original: cinco parcelas anuais.
“O acordo foi firmado após a delação de Silval, que extinguiu ação de improbidade administrativa contra ele. O Ministério Público aponta o ex-governador como chefe de um esquema de pagamento de propina a deputados estaduais.
Por fim, é importante lembrar que a decisão de Toffoli é um passo importante no processo de delação premiada de Silval Barbosa e que a manifestação da PGR é etapa obrigatória antes de o tribunal decidir se autoriza o pagamento fracionado.
Para saber mais sobre o processo de delação premiada e as cláusulas do acordo de colaboração premiada, clique aqui: Detalhes do acordo de delação premiada de Silval Barbosa.
Além disso, é importante lembrar que a PGR é um órgão importante no processo de delação premiada e que a manifestação da PGR é etapa obrigatória antes de o tribunal decidir se autoriza o pagamento fracionado.
Por exemplo, o acordo de delação premiada de Silval Barbosa foi firmado após a delação de Silval, que extinguiu ação de improbidade administrativa contra ele.
Em conclusão, a decisão de Toffoli é um passo importante no processo de delação premiada de Silval Barbosa e que a manifestação da PGR é etapa obrigatória antes de o tribunal decidir se autoriza o pagamento fracionado.










