Justiça suspende cobrança de multas
Uma produtora rural de Cuiabá foi beneficiada com a decisão do juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, que suspendeu a exigência de certidões de dívida ativa. A decisão foi tomada após a trabalhadora rural contestar débitos ambientais que somam mais de R$ 196 mil.
Alegou que nunca foi formalmente notificada sobre as multas referentes a supostos desmatamentos irregulares, ocorridos entre 2017 e 2021. Além disso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) utilizou intimação por edital sem antes esgotar as tentativas de localização pessoal, mesmo havendo endereço conhecido.
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Desmatamento ilegal: uma questão de justiça
O magistrado apontou falhas no procedimento adotado pelo órgão ambiental. “As notificações que seriam encaminhadas via postal sequer foram enviadas”, destacou o juiz, ao citar documentos do próprio processo administrativo. No entanto, a intimação por edital foi precipitada.
A justiça concedeu tutela de urgência para suspender a exigibilidade das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) e impedir que o nome da produtora seja incluído em cadastros restritivos de crédito, como CADIN e Serasa. Por exemplo, a produtora pode ter prejuízos financeiros caso essas sanções prossigam.
A manutenção da exigibilidade de débitos vultuosos impede o acesso a créditos de fomento agrícola e gera restrições patrimoniais imediatas, colocando em risco a subsistência de sua unidade familiar. Além disso, a produtora pode ter dificuldades em acessar créditos no futuro.
O caso seguirá tramitação com análise do Ministério Público antes da decisão final. Em conclusão, a justiça está defendendo os direitos da produtora rural.









