A justiça condenou um banco a pagar R$ 10 mil por descontos indevidos e devolveu integralmente os valores descontados.
A decisão foi tomada após o cliente apresentar provas de que nunca contratou nenhum seguro da instituição financeira.
Descontos Indevidos: Um Dilema para Consumidores
De acordo com o cliente, porém, não houve autorização para qualquer contratação. Na ação, ele pediu o reconhecimento da inexistência do contrato, a devolução dos valores e indenização por danos morais.
A defesa do banco alegou que a adesão ao seguro era válida e que não aconteceu nenhuma irregularidade. Contudo, ao impugnar a autenticidade da assinatura apresentada nos contratos, o cliente transferiu à instituição o dever de provar que a contratação era legítima.
Relator do recurso, o juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior destacou que cabe ao banco comprovar a autenticidade da assinatura quando ela é questionada em juízo. No caso, a instituição não solicitou perícia técnica para demonstrar que a assinatura ou biometria eram verdadeiras, limitando-se a pedir o julgamento antecipado do processo.
Além disso, o juiz ressaltou que as instituições financeiras respondem pelos danos causados aos consumidores e que os descontos indevidos configuram dano moral presumido.
Diante da falta de prova da contratação, foi mantida a declaração de inexistência da relação jurídica e reconhecida a ilegalidade dos descontos. Ele fixou o valor de R$ 10 mil de danos morais.
Para evitar situações semelhantes, é importante verificar os extratos da conta regularmente e questionar as instituições financeiras sobre as cobranças que não forem claras.
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