Despejo suspenso em Cuiabá por erro de matrícula
Em uma decisão inusitada, o juiz Marcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, suspendeu o despejo de um morador em Tangará da Serra, após descobrir que o mesmo terreno tinha duas matrículas diferentes.
Além disso, o magistrado determinou que o administrador da massa falida garanta a posse do morador até o fim do processo.
Uma Confusão de Matrículas
O morador, identificado pelas iniciais J.A.B.G., comprou o lote em um leilão da Justiça do Trabalho em 2008, mas o imóvel estava registrado na matrícula nº 107.
No entanto, em novembro de 2023, o mesmo terreno foi vendido de novo, desta vez para outro morador, identificado como E.D’A., em um leilão da falência da empresa Tut Transportes, utilizando a matrícula nº 70.
Por causa da confusão, a Justiça já havia autorizado a retirada do primeiro morador do imóvel, o que foi cumprido em 13 de março de 2026.
Portanto, o juiz Márcio Aparecido Guedes voltou atrás e suspendeu o despejo, determinando que o administrador da massa falida garanta a posse do morador até o fim do processo.
Em conclusão, o caso agora vai para perícia, para que uma empresa especializada analise os documentos do cartório e descubra qual matrícula é a certa e se houve fraude.
Enquanto isso, todos os atos de venda e despejo do terreno estão suspensos.
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A existência de duas matrículas para o mesmo lote é um erro grave do cartório, que foi detectado pelo juiz.
Por exemplo, a matrícula nº 107 e a matrícula nº 70 são ambas válidas, mas não podem ser utilizadas para o mesmo terreno.
Agora, o juiz determinou que o administrador da massa falida garanta a posse do morador até o fim do processo, resguardando-se o estado fático até o julgamento definitivo da lide.
E, em última análise, o despejo do morador foi suspenso, até que a perícia determine qual matrícula é a certa.








