A Justiça de Mato Grosso dobrou o valor de indenização a um consumidor que teve o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por causa de uma linha telefônica que ele nunca contratou, Consumidor Negativado, Indenização Justa, Direitos do Consumidor
Após o consumidor descobrir uma dívida de R$351,69 registrada em seu CPF, ele tentou resolver o problema diretamente com a empresa, mas não conseguiu, o que resultou na restrição nos órgãos de proteção de crédito.
Na primeira instância, a Justiça reconheceu que a dívida não existia e fixou R$ 5 mil de indenização, mas o consumidor recorreu, argumentando que o valor era baixo diante do transtorno e que não servia para desestimular a empresa a repetir a falha.
Consumidor Negativado: Um Direito a Ser Respeitado
Além disso, o consumidor também pediu a mudança da data de início dos juros, pois não havia contrato válido, o que resultou em uma responsabilidade extracontratual.
Com isso, a indenização subiu para R$ 10 mil, valor considerado mais justo para compensar o consumidor e punir a conduta da fornecedora, por exemplo, a negativação indevida gera dano moral presumido, sem necessidade de provar prejuízo.
De acordo com o desembargador, a responsabilidade da empresa é objetiva, e a fraude feita por terceiros foi tratada como fortuito interno, ou seja, um risco do próprio negócio da operadora, que não elimina o dever de indenizar.
Portanto, a Câmara também mudou o termo inicial dos juros de mora, seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além disso, os juros devem contar desde a data da negativação.
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Em conclusão, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é um passo importante para proteger os direitos dos consumidores e garantir que a indenização seja justa e proporcional ao dano causado, no entanto, é importante lembrar que a responsabilidade da empresa é objetiva e que a fraude feita por terceiros não elimina o dever de indenizar.










