Ação contra a Boticário: o que aconteceu?
Uma consumidora entrou com uma ação contra a Boticário Produtos de Beleza Ltda, alegando que seu nome teria sido negativado indevidamente. A empresa, no entanto, venceu a ação no Juizado Especial Cível, declarando que a dívida era inexistente e a empresa deveria cancelar a negativação.
Além disso, o juiz acatou parcialmente o pedido da autora, declarando que a dívida era inexistente e a empresa deveria cancelar a negativação.
A consumidora pedia a declaração de inexistência do débito e a condenação da Boticário a pagar a indenização por danos morais. No entanto, a empresa não foi condenada a pagar a indenização, pois a consumidora não provou que seu nome estava limpo antes da negativação feita pela empresa de cosméticos.
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A consumidora recorreu da decisão, pedindo a indenização por danos morais, mas o recurso foi negado na segunda instância, pois a consumidora não juntou os extratos oficiais de SPC, Serasa e Boa Vista dos últimos 5 anos.
Por exemplo, a consumidora não apresentou os extratos do SPC/SERASA e do SCPC/BOA VISTA, o que impede a verificação da existência ou não de negativações anteriores.
Em conclusão, a empresa venceu a ação e a consumidora ficou sem indenização por falta de provas.
Portanto, é importante lembrar que a apresentação de provas é fundamental para o sucesso de uma ação contra uma empresa.










