TJ Mato Grosso anula sentença: decisão importante em improbidade administrativa

TJ Mato Grosso anula sentença
TJ Mato Grosso anula sentença por improbidade administrativa de ex-prefeito e ex-secretário
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TJ Mato Grosso anula sentença que absolveu ex-prefeito e ex-secretário por improbidade administrativa

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso tomou uma decisão importante, anulando a absolvição do ex-prefeito de Nova Ubiratã, Valdenir José dos Santos, e do Secretário Municipal de Administração de Nova Ubiratã, Mauro Odinei Soliani, por improbidade administrativa. Além disso, a decisão foi tomada em virtude da mudança no STF em março de 2025, que determina que crimes de prefeito sejam julgados diretamente pelo TJ, Portal 163, portanto, essa denúncia será julgada diretamente pelo TJMT.

De acordo com a denúncia, Valdenir e Mauro pagaram por serviços de publicidade executados antes mesmo da assinatura do contrato. Além disso, eles faziam pagamentos das defesas sem apresentação de notas fiscais idôneas, utilizavam recursos públicos para promoção pessoal dos gestores e as despesas não estavam de acordo com as normas financeiras.

  • Na primeira instância, o Juízo da Vara Única de Nova Ubiratã absolveu os dois réus, alegando ausência de provas suficientes para condenação.
  • O Ministério Público recorreu da decisão, pedindo a reforma da sentença e a condenação.

A decisão do relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, é um passo importante em direção à justiça e à transparência na administração pública. Portanto, a sentença anulada será ratificada ou retificada pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas.

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Segundo a denúncia, os réus também utilizaram recursos públicos para promoção pessoal dos gestores e as despesas não estavam de acordo com as normas financeiras. Além disso, a absolvição foi anulada porque foi proferida em 03/04/2025, depois da publicação de nova ata de julgamento (18/03/2025) do Superior Tribunal Federal.

Com a mudança no STF em março de 2025, crimes de prefeito (mesmo depois que saem do cargo) devem ser julgados diretamente pelo TJ, portanto, essa denúncia será julgada diretamente pelo TJMT.

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A decisão do relator é um passo importante em direção à justiça e à transparência na administração pública. Além disso, a sentença anulada será ratificada ou retificada pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas.

Leia também: A sentença foi anulada porque foi proferida em 03/04/2025, depois da publicação de nova ata de julgamento (18/03/2025) do Superior Tribunal Federal.

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