Portal 163 – Despejos em Cuiabá: TJ suspende despejos
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (Podemos), protocolou um pedido de urgência junto à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça (TJMT), nesta sexta-feira, para suspender o despejo de centenas de famílias em Cuiabá, em condomínios como Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II.
A medida atinge moradores que não têm vínculo contratual com a nova proprietária da área, após a empresa Trunk Gestão Empresarial Ltda. arrematar os 496 apartamentos em leilão judicial.
Segundo o deputado Max Russi, a ordem de imissão na posse decorrente de um processo de falência de 2003 desconsidera normas fundamentais de direitos humanos e mediação de conflitos.
Despejos em Cuiabá: TJ suspende despejos
Além disso, a execução da decisão não respeita o Provimento nº 23/2023 do TJMT, a Resolução 510 do CNJ e as diretrizes do STF (ADPF 828), que exigem que as desocupações coletivas sejam precedidas de diálogo e planos de acolhimento social. Portanto, a medida busca suspender o despejo e permitir uma solução consensual.
“Buscamos providências para que o cumprimento dos mandados seja suspenso, permitindo uma solução consensual que resguarde o direito constitucional à moradia das famílias vulneráveis”, afirmou o presidente da ALMT.
Leia também: Entenda a situação jurídica dos condomínios em nossa reportagem.
A situação jurídica dos condomínios tem origem em um processo de falência iniciado em 2003, envolvendo o complexo Minas do Cuiabá, onde estão localizados os residenciais Villa das Minas e Lavras do Sutil I e II. Além disso, as unidades habitacionais foram levadas a leilão judicial para quitação de débitos.
A empresa Trunk Gestão Empresarial Ltda. arrematou os 496 apartamentos e, com a decisão recente do juiz Marcio Aparecido Guedes, assinada na quinta-feira (16), foi autorizada a assumir oficialmente a posse dos imóveis. Em consequência, a medida inclui a expedição de mandados para desocupação das unidades ocupadas por moradores que não têm vínculo contratual com a nova proprietária.
A decisão prevê exceções, como os moradores que firmaram acordos judiciais anteriores e estão em dia com suas obrigações. No entanto, os demais ocupantes podem ser alvo de medidas de despejo, caso não haja acordo com a empresa, que passou a ter respaldo legal para exercer a posse dos imóveis.










