Dois passageiras que obtiveram sentença favorável em ação indenizatória por falha na prestação de serviço de transporte interestadual enfrentaram dificuldades para receber os valores fixados judicialmente e conseguiram reverter decisão que havia negado a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica contra a empresa responsável.
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso autorizou o prosseguimento do incidente, ao entender que há indícios de que a pessoa jurídica pode estar sendo utilizada como obstáculo ao pagamento da dívida.
Cobrança de sócios por dívida da empresa: um direito ao devido
A condenação, já transitada em julgado desde 2018, reconheceu o defeito na prestação do serviço e fixou indenização em favor das consumidoras.
Como a empresa não quitou voluntariamente o valor estabelecido, teve início a fase de execução.
Diante da inexistência de patrimônio formalmente registrado, as credoras pediram a instauração do incidente para incluir os sócios e eventuais pessoas jurídicas ligadas à atividade no polo passivo da execução.
Nessas situações, aplica-se a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Por exemplo, a ausência de bens localizados em nome da empresa e a dificuldade reiterada para satisfação do crédito são suficientes para autorizar a instauração do incidente.
Em conclusão, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso autoriza a cobrança de sócios por dívida da empresa.
É importante lembrar que a desconsideração da personalidade jurídica é um direito ao devido, especialmente em casos de relação de consumo.
Agora, é possível que os sócios sejam responsabilizados por dívidas da empresa.
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Além disso, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é um exemplo de como a justiça pode proteger os direitos dos consumidores.
Portanto, é importante que as empresas sejam transparentes e cumpram com suas obrigações.










