Faculdade acionada por mensalidades
Uma decisão unânime na Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reabriu a fase de produção de provas em uma ação movida por 13 estudantes de uma faculdade localizada em Várzea Grande. Eles alegam ter sido induzidos a acreditar que o curso superior seria integralmente financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). De acordo com os estudantes, a faculdade é acionada por induzir alunos a acreditar em Fies e cobrar mensalidade.
Segundo os estudantes, no momento da matrícula, receberam informações e orientações que teriam criado a legítima expectativa de que não precisariam arcar com mensalidades. Por exemplo, eles afirmam que foram informados de que o curso seria totalmente custeado pelo programa federal. No entanto, a promessa não se concretizou e, ao longo do tempo, passaram a ser cobrados pelos valores das mensalidades, acumulando débitos.
A ação pede o reconhecimento de falha na prestação do serviço, a inexigibilidade das cobranças e indenização por danos morais. Além disso, os estudantes sustentam violação à boa-fé objetiva e à vinculação da oferta. Parte dos autores chegou a firmar acordo no curso do processo, mas os demais seguiram com o recurso.
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O relator do processo, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, destacou que a controvérsia envolve fatos que não podem ser comprovados apenas por documentos. Portanto, a prova testemunhal é essencial para esclarecer se houve criação de expectativa legítima quanto ao financiamento integral.
Conclusão, a decisão do desembargador reabriu a fase de produção de provas em uma ação movida por 13 estudantes de uma faculdade localizada em Várzea Grande, que alegam ter sido induzidos a acreditar que o curso superior seria integralmente financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Ao analisar o caso, o desembargador ressaltou que impedir a produção de prova oral e, ao mesmo tempo, afastar os pedidos por ausência de comprovação configura cerceamento de defesa. Por isso, o processo deverá retornar à origem para reabertura da instrução, com a oitiva das testemunhas e produção das demais provas necessárias, antes de nova decisão sobre o mérito.










