TJMT atribui custódia de presos em fóruns à Polícia Civil

TJMT e custódia de presos em fóruns
Sindicato denuncia TJMT ao CNJ por norma que atribui à Polícia Civil custódia de presos em fóruns
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Em uma ação contundente, o Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso (Sinpol-MT) protocolou, na última terça-feira (7), uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que atribui à Polícia Civil a responsabilidade pelo transporte e custódia de presos durante audiências nos fóruns do estado.

Segundo a entidade, a medida é operacionalmente inviável e pode comprometer o funcionamento de até 41 unidades policiais, que correm risco de fechamento temporário devido à necessidade de deslocamentos que podem chegar a 400 quilômetros.

Pedido ao CNJ

Além disso, o sindicato pede a suspensão imediata da determinação e defende que a responsabilidade pela guarda dos presos seja assumida pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) após a formalização dos flagrantes.

Risco à segurança

Para a entidade, a medida configura desvio de função. Argumenta, na representação, que a custódia e escolta de presos são atribuições exclusivas da Polícia Penal, conforme previsto na Lei Complementar nº 389/2010.

“O raciocínio é lógico e inafastável: se para a Polícia Militar o encargo é ilegal por desvio de função, sob qual fundamento jurídico se pretende impor essa obrigação à Polícia Civil?”

Modelo de custódia

A entidade também critica a estrutura das delegacias, apontando que presos mantidos nesses locais ficam em ambientes insalubres e sem condições adequadas de higiene.

“O modelo mato-grossense universaliza a videoconferência por conveniência e obriga o agente responsável pela prisão a participar da custódia posterior. Isso viola o Art. 4º, § 4º da Resolução 213, que proíbe a presença do policial da investigação na audiência para garantir a imparcialidade e evitar coações.”

Leia também: Sindicato denuncia TJMT ao CNJ por norma que atribui à Polícia Civil custódia de presos em fóruns

Além disso, o sindicato sustenta que o modelo adotado no estado viola normas do próprio CNJ.

Portanto, o sindicato defende que a responsabilidade pela guarda dos presos seja assumida pela Sejus após a formalização dos flagrantes.

No entanto, a medida é operacionalmente inviável e pode comprometer o funcionamento de até 41 unidades policiais.

Além disso, a entidade aponta a existência de um “vácuo de responsabilidade”, afirmando que a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) e a Secretaria de Segurança Pública (Sesp) reconhecem que nem a Polícia Penal nem a Polícia Militar assumirão a função, transferindo o encargo aos investigadores da Polícia Civil.

Em conclusão, o sindicato pede a suspensão imediata da determinação e defende que a responsabilidade pela guarda dos presos seja assumida pela Sejus após a formalização dos flagrantes.

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