Em uma decisão histórica, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou entendimento de que a estabilidade gestacional se aplica aos contratos de trabalho temporários. A estabilidade provisória à gestante visa proteger a maternidade e o nascituro ao impedir a dispensa sem justa causa a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme previsão do artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Essa garantia é um passo importante para a efetiva proteção da maternidade e infância, especialmente em contratos mais precários, como os contratos a prazo. A decisão do TST é um reflexo do compromisso do Estado brasileiro com a subsistência da grávida e com o desenvolvimento saudável da criança nos primeiros meses da primeira infância.
Estabilidade Gestacional em Contratos Temporários
A estabilidade provisória à gestante é uma garantia que visa proteger a maternidade e o nascituro ao impedir a dispensa sem justa causa a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme previsão do artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
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