Arma falsa diminui pena de bandidos condenados por roubo e sequestro em Cuiabá

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A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reduziu a pena de dois condenados por roubo em Cuiabá ao reconhecer que a arma usada era um simulacro, sem potencial lesivo. Com a decisão, a pena da dupla caiu de 11 anos e 9 meses para 7 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, em regime semiaberto.

De acordo com denúncia, os acusados Fernando David Marinho Quaresma e Pedro Américo de Alcântara Ordano praticaram dois roubos em sequência na Capital. No dia 5 de janeiro de 2014, às 21h50, a dupla levou um carro (VW/Gol), celulares e outros pertences de duas vítimas, usando um simulacro de arma e mantendo-as reféns no banco de trás do veículo. 

O segundo crime aconteceu às 2h30, já na madrugada do dia 06 de janeiro. Usando o mesmo carro roubado, eles abordaram outras duas vítimas e levaram delas celulares e dinheiro. Após o ato, os criminosos, ao avistarem a guarnição da Polícia Militar, abriram fuga, perderam o controle do veículo e pararam ao quase colidirem com um muro de uma loja na região do CPA 4. Eles foram presos em seguida.

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Relator do caso, o desembargador Hélio Nishiyama entendeu que “o simulacro de arma de fogo não configura causa de aumento de pena, servindo apenas para caracterizar a grave ameaça”.

Com isso, o colegiado afastou o agravante e recalculou a pena. Também reconheceu a continuidade delitiva, ao entender que os crimes foram praticados em sequência. “A proximidade temporal e o mesmo modo de execução evidenciam unidade de desígnios”, afirmou o relator.

A condenação por roubo foi mantida. “Os elementos probatórios demonstram inequivocamente a autoria delitiva”, destacou o magistrado na decisão.

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