Em uma decisão importante para a saúde de uma paciente de 63 anos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a obrigação do Estado de Mato Grosso de fornecer tratamento domiciliar na modalidade home care para a paciente diagnosticada com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA). Além disso, o Tribunal determinou que a obrigação seja cumprida prioritariamente pelo Estado.
Segundo a decisão, a paciente, moradora de Colíder (650 km de Cuiabá), sofre de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), doença neurodegenerativa grave e progressiva que compromete os movimentos e provoca dependência total de cuidados. A ação foi proposta pela paciente contra o Município de Colíder e o Estado de Mato Grosso.
Na primeira instância, o Município de Colíder e o Estado de Mato Grosso foram condenados solidariamente a fornecer o tratamento domiciliar com equipe multiprofissional. No entanto, o Município recorreu ao Tribunal alegando que a documentação apresentada seria insuficiente para comprovar a necessidade do atendimento domiciliar e que o serviço não integra as políticas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Tratamento Domiciliar para Paciente com ELA
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, afirmou que os documentos médicos juntados ao processo comprovam a gravidade do quadro clínico e a necessidade do tratamento. Além disso, o próprio parecer técnico do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT) reconheceu a indicação do atendimento domiciliar.
O magistrado destacou que a realização de perícia judicial é desnecessária quando o diagnóstico e a indicação do tratamento estão devidamente comprovados por documentação médica. Portanto, a instituição de cuidados domiciliares via home care poderá ser estabelecida e está indicada nesse caso.
Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade solidária dos entes federativos na área da saúde, os desembargadores determinaram que a obrigação seja cumprida prioritariamente pelo Estado de Mato Grosso, por se tratar de serviço de alta complexidade e alto custo. O Município de Colíder continuará responsável de forma subsidiária, devendo assumir o fornecimento do tratamento caso haja descumprimento da decisão pelo Estado.
A decisão foi disponibilizada no dia 16 de março, e a paciente e sua família esperam que a obrigação seja cumprida o mais breve possível. Para saber mais sobre o tratamento domiciliar e as políticas de saúde no Mato Grosso, acesse o portal Portal163.
Em conclusão, a decisão do TJMT é um importante passo em direção à melhoria da saúde de pacientes com ELA no Mato Grosso. Esperamos que a obrigação seja cumprida em tempo hábil e que a paciente receba o tratamento que necessita.
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