Comprador de restaurante em Cuiabá deve pagar R$ 25 mil em aluguéis atrasados
Em uma decisão importante, a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o comprador de um restaurante em Cuiabá seja responsabilizado por pagar R$ 25.230,72 em débitos acumulados após a aquisição do negócio.
Além disso, o comprador terá que assumir formalmente o contrato de locação do imóvel onde funciona a empresa.
Segundo o processo, o vendedor se comprometeu a viabilizar a transferência da titularidade do contrato de locação do imóvel para a pessoa jurídica adquirente, mas isso não foi feito.
No entanto, o comprador declarou assumir todas as responsabilidades perante o contrato de locação, incluindo aluguéis e encargos.
Responsabilidade Conjunta
De acordo com o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva.
Portanto, a interpretação sistemática do contrato indicou que a obrigação era conjunta, exigindo cooperação de ambas as partes.
Conforme o processo, houve comunicação à imobiliária e solicitação de documentos para a transferência, mas não foram cumpridas, pelo comprador, as exigências necessárias para concluir o procedimento.
No caso, ficou demonstrado que houve fruição do imóvel para exploração da atividade comercial sem o correspondente pagamento dos encargos.
Em conclusão, o comprador terá que pagar os débitos acumulados e assumir formalmente o contrato de locação do imóvel.
Além disso, a decisão também ressaltou que o contrato estabeleceu expressamente que o adquirente assumiria todas as responsabilidades decorrentes da locação.
Para mais informações sobre o processo de compra e venda de imóveis, confira nossa reportagem sobre comprar ou vender imóvel em Cuiabá.
Por exemplo, é importante lembrar que a transferência da titularidade do contrato de locação do imóvel pode ser feita de forma formal, mas também pode ser feita de forma informal.









