Em uma decisão significativa, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a responsabilização do Banco Bradesco por prejuízos sofridos por um idoso vítima de golpe, mas reduziu o valor da indemnização por golpe e excluiu a devolução de valores transferidos via PIX. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (16) no Diário da Justiça Eletrônico.
Segundo o processo, o aposentado de 69 anos, morador de Tabaporã (643 km de Cuiabá), foi vítima de um golpe de engenharia social em setembro de 2024. Além disso, ele afirmou ter sido convencido por uma ligação de suposta central de segurança do banco informando sobre uma compra irregular em seu cartão de crédito.
Convencido da veracidade do contato, ele acabou realizando duas transferências via PIX, nos valores de R$ 18.700 e R$ 7.390, totalizando R$ 26.090. Por exemplo, essas quantias foram transferidas sem autorização, o que reforça a importância de cuidar com a segurança de nossos dados bancários.
Responsabilidade do Banco
Na primeira instância, a Justiça declarou a inexistência das dívidas, determinou a devolução dos valores transferidos, a restituição em dobro das parcelas descontadas e fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais. No entanto, o banco recorreu ao Tribunal alegando que as operações foram realizadas com uso de senhas pessoais e dispositivos de segurança, o que indicaria participação do próprio cliente ou culpa exclusiva da vítima.
A relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario, destacou que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes ocorridas no âmbito de operações bancárias. Em conclusão, as transações eram incompatíveis com o perfil do cliente, que nunca havia contratado empréstimos anteriormente, o que evidencia falha nos mecanismos de segurança da instituição.
Além disso, a magistrada destacou que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Portanto, a decisão do Tribunal foi de manter a responsabilidade do banco.
A decisão também derrubou a devolução em dobro das parcelas pagas, determinando apenas a restituição simples dos valores, já que o banco também foi vítima da fraude e não houve comprovação de má-fé. Em resumo, a decisão busca equilibrar a responsabilidade do banco com a necessidade de proteger os clientes.
Por fim, o valor da indemnização por golpe foi reduzido de R$ 10 mil para R$ 6 mil. Leia também: Como evitar golpes de engenharia social.










