Concessionária assume dívida de veículo dado como entrada, não paga e carro é apreendido

Concessionária assume dívida e é condenada a quitar financiamento.
Concessionária assume dívida e é condenada a quitar financiamento em aberto.
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Uma concessionária de veículos foi condenada a quitar uma dívida de aproximadamente R$ 36 mil referente ao financiamento de um veículo entregue como entrada na compra de outro automóvel, concessionária assume dívida.

A empresa assumiu a obrigação de quitar o financiamento em contrato, mas deixou o restante do débito em aberto após a conclusão do negócio.

Concessionária assume dívida e é condenada a quitar

Segundo os autos do processo, o casal negociou a compra de um novo veículo e deu o carro usado como parte do pagamento.

A concessionária ficou responsável por quitar o financiamento em aberto, mas pagou apenas uma parcela vencida e deixou o restante do débito em aberto.

Em conclusão, a concessionária foi condenada a quitar a dívida, independentemente da posse do bem.

A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator do processo, destacou que a obrigação de quitar o financiamento foi assumida contratualmente e integra o próprio conteúdo do negócio celebrado entre as partes.

Além disso, o relator ressaltou que a quitação pode ser realizada independentemente da posse do bem, seja por pagamento direto à instituição financeira, seja por depósito judicial no processo de busca e apreensão.

O caso é um exemplo de como a concessionária pode ser responsabilizada por dívidas de veículos entregues como entrada na compra de outro automóvel.

Por exemplo, se o veículo tiver um financiamento em aberto, a concessionária pode ser condenada a quitar a dívida, mesmo que o veículo tenha sido apreendido.

Em resumo, a concessionária foi condenada a quitar a dívida e a empresa deve cumprir o acordo.

Leia também: Com a inadimplência, o banco promove ação de busca e apreensão

No entanto, a concessionária alegou impossibilidade material de cumprir a ordem judicial, sob o argumento de que o automóvel já não estava mais sob sua posse.

Além disso, a empresa defendeu que qualquer pagamento deveria ocorrer exclusivamente nos autos da ação movida pela instituição financeira.

Concessionária assume dívida e é condenada a quitar

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso é um exemplo de como a concessionária pode ser responsabilizada por dívidas de veículos entregues como entrada na compra de outro automóvel.

Por exemplo, se o veículo tiver um financiamento em aberto, a concessionária pode ser condenada a quitar a dívida, mesmo que o veículo tenha sido apreendido.

Em resumo, a concessionária foi condenada a quitar a dívida e a empresa deve cumprir o acordo.

Portanto, é importante que as concessionárias sejam responsáveis por dívidas de veículos entregues como entrada na compra de outro automóvel.

No entanto, a concessionária alegou impossibilidade material de cumprir a ordem judicial, sob o argumento de que o automóvel já não estava mais sob sua posse.

Em conclusão, a concessionária foi condenada a quitar a dívida, independentemente da posse do bem.

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