Em um caso recente, um consumidor que comprou um relógio de luxo por R$ 17.960,00 e teve a garantia negada após o produto apresentar defeito conseguiu na Justiça o direito à devolução integral do valor pago, além de indenização por danos morais de R$ 5 mil. Consumidor tem direito à devolução em caso de venda de produtos com defeito.
Ao ser encaminhado à assistência técnica autorizada, o conserto foi recusado sob a justificativa de que o defeito teria sido causado por impacto, com rachadura na parte externa e danos internos, o que afastaria a cobertura da garantia.
No entanto, ao analisar as provas, o relator destacou uma divergência relevante nos documentos.
Consumidor tem direito à devolução
De acordo com o processo, o relógio foi adquirido em novembro de 2020 por valor promocional, embora anunciado originalmente por R$ 37,7 mil. Menos de sete meses depois, o equipamento passou a apresentar falhas: não mantinha a corda por 24 horas e, posteriormente, parou de funcionar completamente.
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Para o desembargador, como houve inversão do ônus da prova, cabia às fornecedoras demonstrar de forma clara e convincente que o defeito decorreu exclusivamente de mau uso pelo consumidor.
Em conclusão, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforça a importância do consumo responsável e da proteção ao consumidor.
Além disso, a decisão também destaca a necessidade de as fornecedoras serem mais transparentes e responsáveis em relação às suas garantias e serviços.
Em resumo, o consumidor tem direito à devolução e à indenização por danos morais em caso de venda de produtos com defeito.
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