Desconto para acompanhante de criança com autismo: um direito garantido

Desconto para acompanhante de criança com autismo
Desconto para acompanhante de criança com autismo: o direito garantido
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Desconto para acompanhante de criança com autismo: um direito garantido

A Gol Linhas Aéreas S.A. foi condenada a emitir e ativar o cadastro Fremec para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista e a garantir desconto de 80% na passagem de acompanhante, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil.

A decisão foi mantida por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

De acordo com o voto da relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, o artigo 300 do Código de Processo Civil exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano.

No entanto, o Tribunal considerou que a compra de passagens sem o desconto pode gerar impacto financeiro significativo à família e comprometer o direito à mobilidade e ao acompanhamento adequado da criança.

Além disso, a decisão também apontou que a discussão mais aprofundada sobre a extensão do benefício, inclusive quanto à distinção entre acompanhamento por idade ou por condição de saúde, deverá ocorrer no curso do processo, com produção de provas e contraditório pleno.

Por exemplo, a família pode apresentar provas para comprovar a necessidade de assistência especial da criança durante o voo.

Em conclusão, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é um importante passo para garantir a igualdade de direitos para as crianças com autismo e seus acompanhantes.

Leia também: Acompanhante de criança com autismo: companhia aérea obrigada a conceder desconto

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