Em um caso que chama a atenção para a responsabilidade das instituições financeiras, o Banco Intermedium S.A. foi condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma consumidora que teve uma conta digital aberta de forma fraudulenta em seu nome.
De acordo com a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a decisão é uma reafirmação da responsabilidade objetiva dos bancos por falhas na prestação de serviços.
Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça já entende que fraudes ocorridas no ambiente bancário fazem parte do risco da atividade econômica e não afastam o dever de indenizar.
Bancos responsáveis por danos morais
A consumidora descobriu que havia uma conta corrente registrada em seu nome sem autorização, o que resultou na abertura de inquérito policial por estelionato e no bloqueio de valores.
No entanto, a instituição financeira alegou que a conta foi aberta seguindo protocolos de segurança, com envio de documentos e validação por biometria facial.
Além disso, a empresa sustentou que eventual fraude seria responsabilidade exclusiva de terceiros.
A magistrada responsável pelo caso destacou que a falta de contrato assinado ou comprovação segura da validação biométrica não comprovam que a abertura da conta ocorreu de forma regular.
No processo, foram apresentados apenas fotografias e registros internos do sistema, o que não é suficiente para comprovar a validade da transação.
Portanto, a decisão condenou o banco a pagar R$ 8 mil por danos morais à consumidora.
É importante lembrar que o dano moral, nesse tipo de situação, é presumido, pois há abalo à honra e à tranquilidade da pessoa.
Em conclusão, o caso é um exemplo da responsabilidade dos bancos por falhas na prestação de serviços e da importância de proteger os direitos dos consumidores.
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