Candidata reabilitada TJMT Corpo de Bombeiros

Candidata reabilitada TJMT Corpo de Bombeiros por altura
Candidata eliminada por 2cm de altura é reabilitada pelo TJMT
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A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) beneficiou uma candidata que foi eliminada de um processo seletivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (CBMMT) por uma diferença de apenas dois centímetros em sua altura.

Segundo os autos, a candidata, E. S., foi aprovada nas primeiras fases da seleção, que incluíram análise curricular, teste de aptidão física e investigação social.

Porém, durante o exame médico, a candidata foi eliminada por não atingir a altura mínima de 1,57 metro exigida pelo edital.

Candidata Corpo de Bombeiros TJMT

Ao recorrer à Justiça, a candidata argumentou que a exigência era desproporcional para o cargo pretendido, já que as atividades de enfermagem não dependem da estatura do profissional.

Além disso, a defesa argumentou que aplicar o mesmo requisito físico previsto para funções operacionais da corporação acabaria violando princípios constitucionais como razoabilidade, proporcionalidade e isonomia.

Para a magistrada relatora, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite esse tipo de exigência apenas quando existe relação direta entre o requisito físico e as atribuições do cargo.

No entanto, segundo a magistrada, as atividades do cargo pretendido – soldado bombeiro militar temporário na área de saúde, com perfil de enfermagem – não têm relacion direta com exigências físicas relacionadas à estatura.

“Considerando que o cargo de enfermagem se enquadra como atividade-meio, a aplicação indiscriminada da exigência de altura mínima viola o princípio da isonomia”, destacou a magistrada no voto.

Precedentes do STF

O entendimento adotado pelo Tribunal segue precedentes do Supremo Tribunal Federal, que já decidiu que exigências físicas em concursos públicos devem ser justificadas pela natureza das funções exercidas.

Os casos analisados pela Corte mostram que a exigência pode ser considerada válida em atividades operacionais típicas da segurança pública, mas não quando aplicada de forma generalizada a cargos técnicos ou administrativos.

A candidata poderá continuar no processo seletivo e realizar as demais etapas, incluindo a matrícula no curso de formação para enfermeiros temporários do Corpo de Bombeiros.

Com a decisão, o Tribunal determinou que a requerente seja considerada apta na fase do exame médico, desconsiderando o requisito de altura mínima.

Para mais informações sobre a seleção do Corpo de Bombeiros, clique aqui.

O colegiado também fixou a tese de que é inconstitucional exigir altura mínima para cargos técnicos da área da saúde em processos seletivos de corporações militares quando não houver relação entre a exigência física e as atribuições do cargo, por violação aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da eficiência administrativa.

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