Em uma decisão firme, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o ex-deputado estadual José Geraldo Riva cumpra com os pagamentos previstos em seu acordo de delação premiada, totalizando mais de R$ 7 milhões.
A intimação foi assinada pelo desembargador Marcos Machado, relator da petição, e prevê a destinação dos valores para instituições públicas e filantrópicas, como a Prefeitura de Várzea Grande e a Mitra Diocesana de Barra do Garças.
Acordo de Colaboração Premiada
O acordo de colaboração premiada foi firmado em 18 de dezembro de 2019 entre José Riva e o Ministério Público Estadual, e homologado pelo Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2020.
No entanto, até o momento, Riva não efetuou os pagamentos previstos, o que levou ao despacho do desembargador Marcos Machado, determinando a intimação do ex-deputado para que cumpra com a obrigação.
Além disso, a decisão também destaca a importância do cumprimento do acordo de delação premiada, que visa ressarcir os cofres públicos e reparar os danos decorrentes dos crimes confessados.
Por exemplo, o acordo prevê a devolução de valores como forma de ressarcimento aos cofres públicos e de reparação dos danos decorrentes dos crimes confessados.
Em conclusão, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT mantém a pressão sobre Riva para que ele cumpra com os pagamentos previstos em seu acordo de delação premiada.
Você pode saber mais sobre o acordo de colaboração premiada e os processos de delação na página da Portal 163.
Além disso, a decisão também destaca a importância do cumprimento do acordo de delação premiada, que visa ressarcir os cofres públicos e reparar os danos decorrentes dos crimes confessados.
Portanto, é fundamental que Riva cumpra com a obrigação e efetue os pagamentos previstos em seu acordo de delação premiada.










