ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar, negou o pedido de habeas corpus preventivo impetrado pelo soldado da Polícia Militar (PM), Rafael Rodrigues Belo de Oliveira. O soldado, alvo de um Processo Administrativo Disciplinar, por ter batido a viatura da PM que pilotava durante perseguição a um criminosa, alega ameaça à sua liberdade de locomoção pela sanção disciplinar, a qual também poderá ocasionar sua exclusão dos quadros da Polícia Militar.
A batida ocorreu em 2017. Rafael já foi absolvido pela Justiça por prescrição do fato, mas o PAD foi instaurado.
Na ação em que pede o habeas corpus preventivo, ele sustenta prescrição da pretensão punitiva, cerceamento de defesa e ausência de fundamentação na decisão administrativa, sugerindo ameaça à sua liberdade de locomoção pela sanção disciplinar imposta, que poderá ocasionar sua exclusão dos quadros da Polícia Militar.
O juiz indeferiu o pedido apontando uma série de incoerências na ação proposta pelo policial. “O habeas corpus exige a precisa indicação dos fatos que configuram a suposta ilegalidade ou abuso de poder, além da correta identificação da autoridade coatora. Entretanto, no caso em análise, a inicial apresenta inconsistências graves”.
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Foram apresentadas inconsistências na identificação da portaria que determinou a instauração do PAD, dos documentos das ações do Conselho de Disciplina. Outra incoerência foi quanto a autoridade citada como responsável para responder a ação. “Verifica-se, também, erro na indicação da autoridade coatora como sendo o Corregedor-Geral da PMMT. No caso da sindicância indicada, a autoridade competente para responder ao habeas corpus, por óbvio, seria o Comandante do 11º Comando Regional da PMMT. Por outro lado, em se tratando de Conselho de Disciplina (CD), a autoridade correta seria o Comandante-Geral da PMMT, que é aquele que possui competência para instaurar CD. Com efeito, a imprecisa indicação da autoridade coatora gera dúvida quanto ao objeto da impetração, prejudicando o exame adequado da legalidade do ato apontado como coator”, explica o magistrado.
“O conhecimento do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar de maneira inequívoca a pretensão deduzida e a existência do evidente constrangimento ilegall. Ante o exposto, não reconheço o presente habeas corpus, em razão da inépcia da inicial”, finaliza Moacir Rogério Tortato.
O acidente
Rafael colidiu a viatura que dirigia em durante uma perseguição policial em 20107. De acordo com o boletim de ocorrência, ele estava em rondas na avenida Florianópolis, no bairro Novo Horizonte. Por volta das 5h30, ele se deparou com uma moto que, ao visualizar a viatura, fugiu em alta velocidade. Foi então iniciada uma perseguição, mas durante o acompanhamento, o soldado perdeu o controle da viatura e acabou chocando o veículo contra o canteiro central da esquina das avenidas 14 de março e Dom Aquino.
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