TJMT libera aposentadoria penhorada por banco, protegendo direito à justiça

Decisão do TJMT libera aposentadoria penhorada, assegurando justiça ao idoso
Justiça garante impenhorabilidade da aposentadoria do idoso
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A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, liberar integralmente os valores bloqueados das contas bancárias de um aposentado que havia sofrido penhora em execução movida pelo banco, ao qual o correntista devia mais de R$ 52 mil.

No entanto, o caso referia-se ao bloqueio de R$ 764,71, distribuídos em três contas bancárias do aposentado, apenas R$ 120,78 haviam sido liberados, permanecendo a penhora sobre R$ 643,92, valor que o Juízo entendeu não ter sido comprovada sua impenhorabilidade.

Aposentadoria impenhorável: TJMT decide em favor do idoso, protegendo o direito à justiça

Além disso, o relator desembargador Marcos Regenold destacou que o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade de proventos de aposentadoria, salvo exceções que não se aplicavam ao caso.

Portanto, os extratos bancários comprovaram que os valores bloqueados tinham origem exclusivamente previdenciária, e a manutenção da penhora comprometeria a subsistência digna do devedor.

Em consequência, a turma julgadora determinou o desbloqueio integral dos valores penhorados por entender que quantias comprovadamente oriundas de benefício previdenciário são impenhoráveis, salvo em situações excepcionais que preservem a subsistência do devedor e de sua família.

Lembre-se de que a impenhorabilidade de proventos de aposentadoria é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil. Leia também: Aposentadoria impenhorável: um direito digno.

Além disso, a decisão ressaltou que a manutenção da penhora sobre quantias irrisórias, frente ao montante total executado, revela-se medida desproporcional e compromete a subsistência do aposentado.

Por exemplo, a impenhorabilidade de proventos de aposentadoria é fundamental para garantir a dignidade da pessoa humana e a justiça social.

Em conclusão, a decisão do TJMT é um exemplo de como a justiça pode proteger os direitos dos cidadãos e garantir a subsistência digna dos idosos.

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