Em uma decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quarta-feira (25), o juiz Francisco Rogério Barros, da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública, manteve a interdição de uma distribuidora de carnes em Cuiabá.
A decisão foi tomada após a empresa Arena Distribuidora de Carne Ltda ingressar com mandado de segurança contra ato do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT), alegando ilegalidade na apreensão das mercadorias e na paralisação de suas atividades.
Justiça mantém interdição de distribuidora de carne em Cuiabá
- A fiscalização do Indea ocorreu em 24 de setembro de 2025 e apreendeu mais de 40 toneladas de produtos sob a justificativa de que o estabelecimento não possuía alvará sanitário nem registro nos serviços de inspeção.
- A empresa sustentou que atua apenas no comércio atacadista, realizando armazenamento e transporte de carnes adquiridas de frigorífico devidamente registrado, e que não faz abate ou beneficiamento.
De acordo com o processo, a fiscalização do Indea ocorreu em 24 de setembro de 2025. Agentes do órgão apreenderam mais de 40 toneladas de produtos sob a justificativa de que o estabelecimento não possuía alvará sanitário nem registro nos serviços de inspeção.
Além disso, a empresa afirmou que, em outubro de 2025, fiscais teriam determinado verbalmente a suspensão total das atividades, sem auto de infração formal.
Justiça mantém interdição de distribuidora de carne em Cuiabá
Na decisão, o juiz entendeu que as provas apresentadas não confirmam a tese de que a empresa exercia apenas atividade de armazenamento e distribuição. Ele argumentou que os termos de fiscalização apontaram a presença de carcaças bovinas e suínas e a realização de manipulação de carnes sem alvará sanitário e sem registro nos serviços de inspeção.
Portanto, a atuação da autoridade coatora encontra amparo no poder de polícia do Estado, que visa condicionar o exercício de atividades privadas ao interesse público, notadamente à proteção da saúde e segurança da coletividade.
Segundo o juiz, a empresa não apresentou provas suficientes para comprovar que a apreensão dos produtos foi ilegal. Além disso, a empresa não possui licença para manipulação de carnes, o que é um requisito necessário para a atividade.
Em conclusão, a decisão do juiz manteve a interdição da distribuidora de carnes em Cuiabá e negou o pedido de liberação de mais de 40 toneladas de produtos apreendidos durante a fiscalização sanitária.
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