ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a apresentação de testemunhas em duas ações que pedem a anulação das eleições para presidentes de bairro em Cuiabá, realizadas ainda em 2023. No processo, foram juntadas duas ações, uma interposta pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, outra pelo candidato a vereador por Cuiabá pelo PDT, nas Eleições de 2024, Rauny Alves de Oliveira. As ações foram unidas em respeito aos princípios da celeridade e da economia processual, destacou o juiz.
Os processos são contra a União Cuiabana de Associações de Moradores de Bairro e Similares (Ucamb).
A Defensoria Pública alegou que as eleições nos bairros Grande Terceiro, Jardim Eldorado, Jardim Renascer, Jardim 1º de Março, Residencial Pádova, CPA III – Setor II e V, e Jardim Paulista ocorreram com irregularidades, em desconformidade às normas legais que regem a temática das eleições de bairro. Já Rauny Alves de Oliveira pediu a impugnação de chapa na eleição no Bairro CPA III – Setor 2 e 5, apontando a existência de irregularidades no pleito eleitoral, pois os candidatos da Chapa 02 teriam realizado a divulgação da chapa oferecendo vantagens aos eleitores para angariar votos – compra de votos – procedimento vedado pelo Estatuto da UCAMB.
Caso as eleições nestes bairros sejam anuladas, a eleição para a diretoria da Ucamb, realizada em janeiro deste ano, também poderá ser contestada, já que são os presidente de bairro quem votam nas eleições da Ucamb.
“Diante das peculiaridades da causa, reputo como pertinente a produção da prova testemunhal formulada pelas partes, haja vista que poderá contribuir para o esclarecimento de aspectos cruciais do processo eleitoral impugnado. A prova testemunhal é pertinente para garantir a adequada instrução do feito”, aponta o magistrado.
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Bruno D’Oliveira Marques também apontou que “objetivando evitar decisões conflitantes, preservar a coerência da prestação jurisdicional e garantir a eficácia da tutela coletiva – uma vez que a ação coletiva tem o potencial de abranger e solucionar a controvérsia de forma mais abrangente –, oportuno se faz a produção de prova testemunhal em ato uno”, determinou o magistrado.
Ele deu prazo de 15 dias para que os envolvidos apresentam o rol de testemunhas. A decisão é do dia 18 de março.
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