Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) reforçou a importância da obrigação alimentar em favor de pessoa idosa, mantendo a obrigação de um filho pagar R$ 500 mensais de alimentos provisórios à mãe de 76 anos diagnosticada com Alzheimer, em Comodoro.
Entendimento do Colegiado
Conforme o entendimento adotado pelo colegiado, apenas decisão judicial específica de interdição poderia afastar a presunção de capacidade civil da idosa, que pode pleitear alimentos em nome próprio.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT, que negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo alimentante.
Legislação Aplicada
Segundo o entendimento dos desembargadores, o princípio da solidariedade familiar deve ser aplicado em casos de obrigação alimentar em favor de pessoa idosa, permitindo a divisão do encargo entre os descendentes.
No caso, o valor correspondente a um salário mínimo foi repartido igualmente entre três filhos, resultando em R$ 500 para cada um.
Além disso, a decisão considerou comprovada a necessidade da mãe, que recebe aposentadoria e pensão que somam pouco mais de R$ 3 mil brutos, mas sofrem descontos de empréstimos consignados, reduzindo o valor líquido para cerca de R$ 2 mil.
Segundo os autos, a quantia é insuficiente para cobrir despesas com medicamentos, alimentação especial, produtos de higiene e cuidados decorrentes da doença degenerativa.
Conclusão
Em conclusão, a decisão do TJMT reforçou a importância da obrigação alimentar em favor de pessoa idosa e a necessidade de os filhos contribuírem para o bem-estar das suas mães.
É importante lembrar que a saúde e o bem-estar das idosas são fundamentais para a sociedade, e que a obrigação alimentar é um direito inalienável.
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Além disso, é fundamental lembrar que a capacidade civil é presumida e que o diagnóstico da doença não implica incapacidade automática, como destacou o relator, desembargador Dirceu dos Santos.
Por exemplo, o filho alegou irregularidade processual sob o argumento de que a mãe, por ser idosa e portadora de Alzheimer, não poderia atuar em juízo sem representante legal, mas a decisão do TJMT não aceitou essa alegação.
No entanto, é importante ressaltar que o TJMT entendeu que não houve comprovação suficiente da incapacidade financeira do filho, que apresentou extratos bancários indicando movimentações frequentes e recebimentos via Pix, além da aquisição de motocicleta no ano passado.
Em resumo, a decisão do TJMT reforçou a importância da obrigação alimentar em favor de pessoa idosa e a necessidade de os filhos contribuírem para o bem-estar das suas mães.
Para saber mais sobre a decisão e como a obrigação alimentar em favor de pessoa idosa é um direito fundamental, é importante consultar um advogado especializado em direito de família.
A decisão do TJMT é um exemplo importante de como a obrigação alimentar em favor de pessoa idosa deve ser tratada com seriedade e respeito.
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