Condenação da empresa por indenização por acidente de ônibus

Vítima de acidente de ônibus recebe indenização por danos morais.
Vítima de acidente de ônibus recebe R$ 35 mil por danos morais.
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A empresa de ônibus intermunicipal que transportava a passageira que fraturou a coluna vertebral enquanto era arremessada contra o teto do coletivo em Mato Grosso foi condenada a pagar R$ 35 mil por danos morais.

Segundo a decisão unânime da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a perícia confirmou o nexo causal entre o acidente e a fratura sofrida pela passageira.

Além disso, a Câmara reafirmou que a doença degenerativa preexistente da passageira não afasta a responsabilidade objetiva da transportadora, apenas serve como parâmetro para a fixação do valor indenizatório.

Indenização por acidente de ônibus: um direito garantido

Por exemplo, a decisão unânime da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforça a importância de proteger os direitos das vítimas de acidentes de ônibus.

A empresa alegou obscuridade e contradição no julgamento anterior, especialmente quanto à aplicação do princípio da causalidade na definição dos ônus sucumbenciais.

Leia também: Acidente de ônibus em MT: empresa será indenizada pela passageira que fraturou a coluna vertebral

No entanto, a Câmara reafirmou que a perícia confirmou o nexo causal entre o acidente e a fratura sofrida pela passageira, o que não afasta a responsabilidade objetiva da transportadora.

Portanto, a empresa foi condenada a pagar R$ 35 mil por danos morais e também ao pagamento integral das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Além disso, a Câmara reafirmou que a doença degenerativa preexistente da passageira não afasta a responsabilidade objetiva da transportadora, apenas serve como parâmetro para a fixação do valor indenizatório.

Em conclusão, a decisão unânime da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforça a importância de proteger os direitos das vítimas de acidentes de ônibus.

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