Em uma decisão recente, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso estabeleceu regras claras para a devolução de dinheiro pago por um comprador que desistiu de um contrato assinado antes da Lei do Distrato, TJ Mato Grosso Decisão.
O caso, com relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, teve um desfecho importante para o comprador, que terá direito a receber as parcelas pagas de volta.
Além disso, a empresa pode reter apenas 10% do valor pago, o que é uma limitação importante para os proprietários de lotes.
Regra do Código de Defesa do Consumidor
A decisão seguiu as regras do Código de Defesa do Consumidor e o entendimento já adotado pelos tribunais superiores.
Isso significa que a devolução do dinheiro deve ser feita de acordo com as leis vigentes, e não apenas com acordos entre as partes.
Devolução em Parcela Única
A Câmara decidiu que a devolução do dinheiro deve ser feita em parcela única, o que facilitará a vida do comprador.
Isso evita problemas adicionais para o comprador, que já está enfrentando a desistência do contrato.
Taxa de Fruição e IPTU
A Câmara também afastou a cobrança de taxa de fruição e de IPTU, porque se trata de um lote sem construção e que nunca foi usado pelo comprador.
Isso é uma vitória para o consumidor, que não será obrigado a pagar essas taxas desnecessárias.
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A decisão é um exemplo de como a justiça deve funcionar, protegendo os direitos dos consumidores e estabelecendo regras claras para os negócios.
Portanto, é importante seguir as leis vigentes e respeitar os direitos dos consumidores.
Além disso, a devolução do dinheiro em parcela única é uma medida justa para o comprador, que está enfrentando problemas financeiros.
No entanto, a empresa pode reter apenas 10% do valor pago, o que é uma limitação importante para os proprietários de lotes.
Em conclusão, a decisão do TJ Mato Grosso é uma vitória para o consumidor, que terá direito a receber as parcelas pagas de volta.










