Servidor da Sefaz recebe horas extras que podem passar de R$ 1,5 milhão
Na decisão proferida na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, foi determinado que o Estado de Mato Grosso pague horas extras com juros e correção a um agente de tributos da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que atuava em regime de plantão de 10 dias consecutivos de trabalho por 20 dias de descanso.
Além disso, a sentença também condenou o Estado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em percentuais sobre o valor da condenação, que será definido na fase de liquidação.
Estado condenado a pagar horas extras
A decisão reconheceu que o regime imposto ao servidor extrapolava a jornada legal de 40 horas semanais prevista para o cargo de Agente de Tributos Estaduais.
Portanto, o Estado foi condenado a pagar todas as horas excedentes com adicional de 50%, além dos reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, descanso semanal remunerado e verba indenizatória, observada a prescrição quinquenal.
Segundo os dados do processo, o excesso de jornada é estimado em cerca de 80 horas extras por mês, o que, no período de cinco anos, resulta em aproximadamente 4.800 horas extras.
Além disso, o servidor recebe o salário líquido mensal de R$ 35.275,87, o que significa que o valor da hora normal fica em torno de R$ 220, e a hora extra, com adicional de 50%, em cerca de R$ 330.
Com essa projeção, somente as horas extras somariam aproximadamente R$ 1,587 milhão, sem incluir os reflexos em 13º salário, férias com 1/3, descanso semanal remunerado, verba indenizatória, nem a correção monetária e os juros.
No entanto, a sentença também condenou o Estado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em percentuais sobre o valor da condenação.
A sentença foi proferida pelo juiz Francisco Rogério Barros, que destacou que a prova documental e testemunhal demonstrou a sobrejornada.
Por exemplo, foi citado relatório do Tribunal de Contas do Estado que apontou que “a carga horária a ser cumprida pelos ATEs por jornada (240h) excede o número de horas mensal determinada pela Lei Complementar Estadual n.º 79/2000 (160h)”.
Em conclusão, a decisão é um importante passo para a proteção dos direitos dos servidores públicos em Mato Grosso.
Por isso, é importante lembrar que a sentença também condenou o Estado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em percentuais sobre o valor da condenação.
Leia também: Servidor público recebe horas extras em Mato Grosso










