Na decisão tomada nesta terça-feira (3), o juiz José Mauro Nagib Jorge da 11ª Vara Criminal de Cuiabá rejeitou o pedido do capitão Cirano Ribas de Paula Rodrigues para revogar a medida cautelar que o proíbe de se aproximar e manter contato com o soldado Duyllio José de Freitas, agredido por ele em uma conveniência em 2025.
O capitão, de 40 anos, foi exonerado do cargo de comandante da unidade de Brasnorte (580 km de Cuiabá) em junho de 2025, após agredir verbal e fisicamente o soldado.
Agressão na Polícia Militar foi o mote de uma investigação que culminou na prisão do oficial e na imposição de medidas cautelares, incluindo a proibição de aproximação das vítimas.
Segundo o boletim de ocorrência, o episódio teria começado durante uma confraternização em um motoclube, onde estavam o capitão e o soldado.
Após novas discussões, o capitão foi levado para Tangará da Serra e a Corregedoria da PM foi acionada.
A necessidade de proteção
Na decisão, o juiz destacou que a medida é necessária para a proteção das vítimas e para a regularidade da instrução criminal.
“A proibição de aproximação física revela-se não apenas adequada, mas fundamental para a conveniência da instrução criminal e para a proteção da integridade psicológica das vítimas”, escreveu o juiz.
Além disso, o magistrado ressaltou que a relação de hierarquia e disciplina potencializa o poder de intimidação.
Por isso, o pedido da defesa foi negado e a proibição de contato está mantida.
Para garantir a regularidade da instrução criminal, a Administração Militar deve ajustar as escalas de serviço para evitar a aproximação entre o investigado e as vítimas.
Isso é fundamental para proteger as vítimas e garantir a justiça.
Em conclusão, a decisão do juiz reforça a importância de proteger as vítimas de agressão e garantir a regularidade da instrução criminal.
Para mais informações sobre a Polícia Militar e a justiça, consulte nosso artigo A Polícia Militar e a Justiça.










