Em uma decisão inusitada, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, rejeitou a ação popular ajuizada pelo advogado Marcos Túlio Fernandes de Melo, que buscava suspender a tramitação e declarar a nulidade do Projeto de Lei nº 1432/2025, em análise na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), legislação em mato grosso. A decisão foi disponibilizada nesta terça-feira (27).
Na ação, o autor sustentou que o projeto, já aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, seria inconstitucional “por invadir competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Política Nacional de Turismo, legislação em mato grosso, além de contrariar normas do Ministério do Turismo sobre o tempo técnico de higienização de unidades habitacionais”.
Legislação em Mato Grosso
O projeto estabelece que a diária de hospedagem corresponda a exatas 24 horas, contadas a partir do horário de entrada do hóspede, abrangendo hotéis, pousadas, imóveis de aluguel por temporada e plataformas digitais.
Além disso, o projeto busca garantir maior transparência na relação entre consumidores e prestadores de serviço, legislação em mato grosso, portanto, é fundamental que as partes envolvidas estejam cientes dos direitos e deveres que lhes competem.
- A ação popular não é o instrumento jurídico adequado para discutir a constitucionalidade, nem para interferir no processo legislativo.
- No entanto, o juiz Bruno D’Oliveira Marques entendeu que a ação popular não é o meio adequado para o controle abstrato de constitucionalidade de leis em tese.
- Em conclusão, o juiz indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual.
Com esse entendimento, o projeto de lei segue para as próximas etapas de tramitação no Parlamento estadual, legislação em mato grosso, como previsto na Constituição Federal.
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