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Uma decisão recente da Justiça de Mato Grosso condenou a MRV Engenharia e Participações S.A. por cobrança de taxas de obras de forma irregular a taxa de obras de um condomínio em Cuiabá, apesar do imóvel já ter sido entregue.
A ação de danos morais e materiais foi patrocinada pela advogada Stephany Quintanilha, especialista em Direito Imobiliário.
De acordo com a ação, as chaves do imóvel foram entregues em agosto de 2025, mas a taxa de obra continuou sendo cobrada nos meses seguintes.
Cobrança de taxas de obras sem justificativa
“Nota-se o visível prejuízo financeiro experimentado pela parte Requerente, ante o descaso e má-fé da Requerida, que mesmo após a entrega das chaves, imputou tais valores a parte Autora”, diz trecho de petição.
“Este é um direito do consumidor, que viu naquele empreendimento a realização de um sonho e, que após pegar as chaves, se viu em meio a um problema financeiro”, destacou a advogada Stephany Quintanilha.
Em sua decisão, o magistrado acatou as provas e argumentos apresentados pela jurista e determinou que a construtora assuma o custeio integral das taxas, sob pena de sequestro de bens.
“Ante o exposto, estando preenchidos os requisitos legais, nos termos do art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA vindicada pelas partes Requerentes para DETERMINAR que a Requerida, MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., no prazo de 15 (quinze) dias, assuma o custeio integral dos valores referentes aos “juros de obra / taxa de evolução / fase de obra” relativos ao contrato de promessa de compra e venda e contratos coligados da unidade imobiliária RESIDENCIAL VALE DO OURO da autora”, determinou juízo.
A decisão é um exemplo de como a Justiça pode proteger os direitos dos consumidores e evitar a cobrança de taxas de obras “a mais”. Confira também: Construção privada tem novas regulamentações no estado
Em conclusão, a decisão é um passo importante para proteger os direitos dos consumidores e evitar a cobrança de taxas de obras “a mais”. Além disso, é importante lembrar que a Justiça pode ser um aliado para os consumidores em casos como esse.
No entanto, é preciso lembrar que a construtora ainda pode recorrer da decisão. Por exemplo, a MRV Engenharia e Participações S.A. pode tentar argumentar que a cobrança de taxas de obras era necessária para cobrir os custos da construção.
Agora, a decisão está em vigor e a construtora deve cumprir com a determinação do juiz. Portanto, é importante que os consumidores estejam atentos a seus direitos e procurem ajuda se necessário.
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