Bradesco condenado por desconto irregular de benefício de aposentada
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso analisou um caso envolvendo descontos feitos sem autorização em conta bancária usada exclusivamente para o recebimento de aposentadoria, um exemplo de desconto irregular benefício aposentada.
A ação começou após a identificação de cobranças mensais por parte do Banco Bradesco relacionadas a um pacote de serviços que não teve contratação comprovada, o que levou a parte consumidora a procurar a Justiça.
Desconto irregular benefício aposentada: o que é e como funciona
Por exemplo, o caso chegou ao Tribunal por meio de apelação e a Câmara entendeu que as cobranças eram irregulares, já que a conta tinha finalidade restrita ao recebimento de benefício previdenciário.
Além disso, os desembargadores determinaram a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e fixaram indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Em conclusão, após o julgamento, foram apresentados embargos de declaração com o argumento de que o acórdão teria sido omisso.
No entanto, a Terceira Câmara, no entanto, concluiu que a decisão anterior analisou de forma completa todos os pontos necessários ao julgamento da causa.
Por exemplo, o relator, desembargador Dirceu dos Santos, explicou que os embargos de declaração só são cabíveis quando há omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorreu no caso.
Segundo o voto, a medida foi utilizada como tentativa de reabrir a discussão sobre o mérito da decisão, o que não é permitido por meio desse tipo de recurso.
Em conclusão, o relator também destacou que a cobrança de tarifas sem autorização em conta destinada ao recebimento de verba alimentar configura falha na prestação do serviço e gera o dever de indenizar, independentemente de prova de culpa, por se tratar de relação de consumo.
Portanto, é importante lembrar que a aposentadoria é um direito garantido pela Constituição Federal e deve ser respeitado.









